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STJ determina que aumento da pensão retroaja à data da citação
A majoração de alimentos provisórios deve produzir efeitos desde a data da citação do alimentante, ainda que o novo valor seja fixado no decorrer do processo. Assim decidiu o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao dar provimento a recurso especial e reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
No caso analisado, no início da ação de alimentos não havia elementos suficientes para aferir a efetiva capacidade financeira do genitor. Diante disso, os alimentos provisórios foram estabelecidos em 30% do salário-mínimo, quantia equivalente a cerca de R$ 400.
Após a citação, contudo, o próprio pai reconheceu que o valor adequado da pensão seria de R$ 4.753,96. Com base nas novas informações, o juízo de primeiro grau majorou os alimentos para quatro salários-mínimos.
Apesar do aumento, foi afastada a retroatividade da nova quantia à data da citação. O entendimento foi mantido pelo TJSP, sob o fundamento de que a diferença decorrente da majoração somente seria devida a partir da decisão que fixou o novo valor. Contra essa decisão, foi interposto recurso especial.
Ao examinar a controvérsia, o ministro Humberto Martins ressaltou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os alimentos retroagem à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos. O relator também mencionou o enunciado sumular da Corte segundo o qual “os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante retroagem à data da citação”.
Com esse entendimento, o ministro determinou a reforma do acórdão para que o novo valor fixado a título de alimentos provisórios seja devido desde a citação do alimentante, observada a irrepetibilidade das parcelas já quitadas.
O processo tramita em segredo de justiça.
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